Transferência Universitária para Dependentes de Empregados Públicos: Saiba Seus Direitos e Como Reivindicá-los

Um Direito Fundamental: A Luta pela Transferência Acadêmica de Filhos de Empregados Públicos

Imagine a situação hipotética: Maria, estudante do curso de Medicina, matriculada em uma universidade federal do Amazonas, tem sua vida acadêmica interrompida pela remoção ex officio de sua mãe, uma funcionária da Infraero, para Brasília.

Em Brasília, a estudante requereu administrativamente a matrícula na universidade local, visando continuar seus estudos, o que foi negado pela instituição, sob o argumento de que a lei apenas dizia respeito aos servidores públicos, nao havendo previsão para empregados de empresa pública.

Com isso, a família não vê outra opção senão pleitear judicialmente o direito de a jovem ser transferida para uma universidade da capital federal.

Na justiça Federal, a transferência foi concedida e a dependente da empregada da empresa pública, teve seu direito reconhecido de maneira equiparada aos filhos de servidores públicos para fins de matrícula compulsória em universidades congêneres.

Esse caso hipotético reflete o desafio de muitas famílias que enfrentam mudanças de localidade devido à remoção ex officio dos pais, sendo, muitas vezes, obrigadas a recorrer ao Judiciário para assegurar um direito fundamental: a continuidade dos estudos.

Por isso, conhecer e reivindicar esse direito é essencial para evitar prejuízos ao planejamento de vida e carreira desses jovens.

Transferência Compulsória: O Que Diz a Lei e a Jurisprudência

A Lei 9.536/97, regula o direito de transferência de cursos superiores para os servidores públicos e seus dependentes em casos de remoção ex officio. Nada falando sobre os empregados públicos.

Contudo o TRF-1, decidiu que tal direito à matrícula obrigatória deve ser aplicado aos dependentes de empregados de empresas públicas, como a Infraero, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobrás, por exemplo. Equiparando os dependentes de tais empregados aos de servidores públicos federais.

O direito de transferir o curso superior de uma instituição de ensino para outra, visa garantir que o estudante (servidor e seus dependentes) continue seus estudos sem interrupção.

Contudo, muitas universidades ainda negam tal benefício, adotando interpretações restritivas da legislação.

A jurisprudência do TRF-1 tem sido favorável aos estudantes, inclusive decidindo que a transferência compulsória, em casos de mudança de localidade, deve ser aplicada também aos empregados públicos e seus dependentes, assegurando o direito à continuidade acadêmica em universidade de mesma natureza.

Para o Tribunal: “o benefício da transferência obrigatória, nos casos de remoção no interesse da Administração, estende-se aos empregados de empresa pública e seus dependentes, equiparados, para diversos fins, mediante leis especiais, aos funcionários públicos.”  (AMS  0022990-34.2002.4.01.3400  /  DF,  Rel.  DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, SEXTA TURMA, DJ p.128 de 12/02/2007).

Isso assegura uma proteção à estabilidade acadêmica e emocional dos estudantes, essencial para que eles não percam tempo e oportunidades em sua jornada educacional.

Por Que Contratar um Profissional Especializado Pode Ser Decisivo?

Recorrer à Justiça para reivindicar o direito de transferência compulsória pode ser complexo, pois envolve a análise detalhada de leis e precedentes que muitas vezes não são de conhecimento geral.

Um advogado especializado em ações contra universidades entende a jurisprudência favorável a esses casos e possui a experiência necessária para formular argumentos que maximizem as chances de sucesso.

Ao buscar ajuda jurídica especializada, a família do estudante garante que seu caso será defendido com base nas melhores estratégias jurídicas.

Isso é particularmente importante diante da resistência de algumas universidades, que podem tentar barrar a transferência, alegando interpretações equivocadas da legislação.

Com o apoio correto, é possível assegurar o direito à educação e evitar que mudanças inevitáveis no local de trabalho do responsável legal prejudiquem o futuro acadêmico e profissional do estudante.

Fonte: TRF-1

Viviane dos Santos Pereira

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