Justiça garante retorno de candidata ao concurso da Aeronáutica após eliminação indevida.
Eliminação Injusta
Uma candidata, eliminada do concurso para oficial temporário da Aeronáutica, recorreu à justiça após ser excluída do processo seletivo devido à alegada falta de apresentação de laudo psicológico.
Por meio de impetrar um Mandado de Segurança, a candidata demonstrou que havia, sim, apresentado o laudo, o que foi confirmado pela lista de verificação de exames médicos, devidamente recebida pela administração militar.
Decisão Judicial Favorável à Candidata
O juiz responsável pelo caso reconheceu que a eliminação da candidata violava o princípio da razoabilidade, já que ela havia comprovado a apresentação da avaliação psicológica dentro do prazo estabelecido.
A justiça, então, determinou o prosseguimento da candidata no processo seletivo, assegurando-lhe o direito de continuar na disputa pelo cargo de oficial temporário.
Razoabilidade da Medida
No recurso, os Desembargadores, destacaram que a sentença aplicou corretamente a solução mais adequada à situação da candidata, garantindo-lhe o direito de continuar no certame com base na documentação apresentada.
Destacou-se que a exclusão da candidata foi injusta, reforçando a importância de respeitar os princípios da razoabilidade e da justiça no processo seletivo.
Isso demonstra a importância de se buscar por advogado especializado em causas de concurso público.
PROCESSO: MSCível 1025244-82.2020.4.01.3900
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