Vitória dos Heróis: Justiça decide que Auxílio-Fardamento de militares promovidos deve ser de 01 soldo integral.
Os militares da FAB foram promovidos e receberam apenas a diferença do valor referente ao soldo da atual graduação.
Inconformados, buscaram na justiça federal a satisfação do direito ao recebimento da diferença de valor não pago. Argumentando que a Justiça Federal já decidiu que:
O militar promovido tem direito ao recebimento integral do auxílio-fardamento no valor de um soldo do novo posto ou graduação, mesmo que tenha recebido a mesma vantagem anteriormente dentro do prazo de um ano.
Na batalha judicial, o juiz da causa, sensível aos argumentos dos autores, decidiu que os militares têm direito ao recebimento de 01 soldo, quando promovidos.
Não é a primeira vez que a justiça federal reconhece o direito dos militares.
Em outro caso, o juiz decidiu que o militar havia sido eliminado injustamento do curso CESD, devendo ser reitegrado ao certame (https://www.vivianesantos.adv.br/candidato-eliminado-no-cesd-da-aeronautica-tem-direito-reconhecido-pela-justica/).
No caso do auxílio-fardamento, a União, ao optar por não apresentar defesa, inadvertidamente reconheceu o direito inalienável dos nossos heróis.
Assim, o caso foi encerrado com uma vitória incontestável para os jurisdicionados. 😊
Processo: 5016919-21.2024.4.04.7200/TRF4/SC
Por viviane dos Santos Pereira, Advogada