Militar Promovido deve Receber 01 Soldo de Auxílio-Fardamento

Vitória dos Heróis: Justiça decide que Auxílio-Fardamento de militares promovidos deve ser de 01 soldo integral.

Os militares da FAB foram promovidos e receberam apenas a diferença do valor referente ao soldo da atual graduação.

Inconformados, buscaram na justiça federal a satisfação do direito ao recebimento da diferença de valor não pago. Argumentando que a Justiça Federal já decidiu que:

O militar promovido tem direito ao recebimento integral do auxílio-fardamento no valor de um soldo do novo posto ou graduação, mesmo que tenha recebido a mesma vantagem anteriormente dentro do prazo de um ano.

Na batalha judicial, o juiz da causa, sensível aos argumentos dos autores, decidiu que os militares têm direito ao recebimento de 01 soldo, quando promovidos.

Não é a primeira vez que a justiça federal reconhece o direito dos militares.

Em outro caso, o juiz decidiu que o militar havia sido eliminado injustamento do curso CESD, devendo ser reitegrado ao certame (https://www.vivianesantos.adv.br/candidato-eliminado-no-cesd-da-aeronautica-tem-direito-reconhecido-pela-justica/).

No caso do auxílio-fardamento, a União, ao optar por não apresentar defesa, inadvertidamente reconheceu o direito inalienável dos nossos heróis.

Assim, o caso foi encerrado com uma vitória incontestável para os jurisdicionados. 😊

Processo: 5016919-21.2024.4.04.7200/TRF4/SC

Por viviane dos Santos Pereira, Advogada

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