Justiça reconhece direito de Militar da Aeronáutica em concurso público para progressão na carreira.

Militar da Aeronáutica, excluído de processo seletivo para progressão na carreira, teve direito violado, devendo retornar ao certame.

 

Militar da Aeronáutica participava de processo seletivo para o Curso de Especialização de Soldados (CESD/2022), visando a promoção para o cargo de Soldado de Primeira Classe e que exige, como nível de escolaridade, a conclusão do Ensino Fundamental pelos candidatos.

O militar entregou certificado e histórico escolar do Ensino Médio. Contudo, foi eliminado do certame sob a alegação de que não teria apresentado certificado de conclusão do Ensino Fundamental. Apresentou-se recurso administrativo, indeferido pela caserna.

Em sentença favorável, a juíza da causa decidiu que no recibo de entrega de documentos no momento da sua inscrição, constava a apresentação de documentação de conclusão do Ensino Médio, o qual o demandante e a União informaram se tratar de histórico escolar emitido por Escola Técnica.

Dessa maneira, decidiu a magistrada que, diversamente do alegado pela União, constava a apresentação da documentação exigida no momento oportuno (cópia no momento da Inscrição), tal qual previsto na regra editalícia, como bem pontuou o juízo plantonista.

Para a magistrada, diante da documentação apresentada pela parte autora, demonstrando ter concluído o Ensino Médio em Escola Técnica, assim como a apresentação de documentação prevista no edital como comprovante de conclusão do Ensino Médio (histórico escolar), nos termos do item 22, inciso II, letra “a”, decidindo-se que a pretensão autoral deve ser acolhida quanto ao retorno do autor ao certame.

 

Processo: 1042014-82.2022.4.01.3900

Órgão julgador: 2ª Vara Federal Cível da SJPA

Advogada: Viviane dos Santos Pereira OAB/PA 29.213

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