Militar deve ser reintegrado e reformado, após ficar comprovado indevido licenciamento. Para a justiça, mostra-se indevido, o licenciamento de militar temporário que se encontra incapacitado para o desempenho das atividades castrenses.
Foi isso que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O caso trata de militar temporário incapacitado para o desempenho de qualquer atividade laboral. Encostado à organização militar para acompanhamento e tratamento médico sem receber remuneração.
O Tribunal reconheceu que o militar temporário teve direito violado e deveria ser reintegrado e reformado a partir da data do indevido licenciamento.
Assegurando-se o recebimento da remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ao que ocupava quando em atividade.
O militar sofria de doença infecciosa, sem nexo de causalidade com o serviço militar e que o tornaram total e definitivamente incapacitado para o desempenho da atividade castrense e também para o labor civil com possibilidade de piora do quadro.
A justiça decidiu que por mais que não haja relação de causa e efeito entre a situação de incapacidade e a atividade, o militar temporário, acometido de debilidade física ou mental não definitiva não pode ser licenciado. Devendo ser reintegrado para realizar tratamento médico-hospitalar, como adido, bem como ao recebimento da remuneração e demais vantagens, desde a data do indevido licenciamento.
Essa não é a primeira vez que a justiça decide pela proteção da dignidade humana, em outro caso, a justiça federal que um militar deveria ser transferido para acompanhar tratamento de saúde de dependente (https://www.vivianesantos.adv.br/militar-consegue-na-justica-transferencia-para-tratar-de-saude-mental-de-dependente/).
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Fonte:
https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/militar-consegue-reintegracao-e-reforma-apos-licenciamento-indevido-