Militar da Aeronáutica tem, na justiça, reconhecido o direito de ser removido para acompanhar tratamento de saúde de dependente.

Militar da Aeronáutica tem, na justiça federal, reconhecido o direito de ser transferido para acompanhar o tratamento de saúde mental de dependente.

 

O Militar havia sido transferido, por necessidade do serviço, do norte para o centro oeste do país. No entanto, em razão da mudança de domicílio com a família, o estado de saúde psíquica de sua esposa alterou-se bruscamente. Passando a apresentar quadros de ansiedade e depressão. Com isso, solicitou administrativamente, o retorno para localidade de origem, onde residem os familiares e amigos. Fundamentais no auxílio do tratamento de saúde. Porém, o parecer emitido pela equipe médica da Junta de Inspeção de Saúde foi no sentido de que “a condição psicofísica não ampara o que requer’”.

Em ação judicial em curso no TRF-01,  o juiz da causa decidiu que a fundamentação de indeferimento não seria suficiente. Para o magistrado, um simples “a condição psicofísica não ampara o que requerer”, aparentemente desacompanhado de qualquer justificativa, não seria suficiente para negar o pedido do autor.

O magistrado entendeu que a motivação do ato foi aparente e que seus pressupostos de fato e de direito serviriam para qualquer tipo de indeferimento. Logo, o indeferimento do pedido violou a lei.

Dessa forma, o magistrado decidiu que o direito do autor deveria ser atendido em razão da ausência de motivação do ato administrativo somada ao grave estado de saúde da companheira do autor, visto que a manutenção deles na região poderia acelerar a desestabilização emocional da mulher.

Por fim, para o magistrado, regra geral, a movimentação de militar consiste em uma das peculiaridades inerentes à própria carreira, não possuindo o militar, em princípio, a garantia  de  servir  em  determinada localidade ou escolher o local onde exercerá sua atividade. Entretanto, existem situações em que a legislação castrense concilia os interesses da caserna com os interesses individuais, inclusive a conveniência familiar, cabendo ao autor o direito de ser imediatamente transferido de volta para a localidade de origem visando acompanhar o tratamento de saúde mental da esposa.

Por Viviane Santos

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