Justiça Garante Direitos à Concurseira no concurso de ACS para Tomé-Açú/PA
Uma concurseira havia realizado o concurso para o cargo de Agente Comunitário de Saúde em Tomé-Açú/PA. Devidamente classificada como 1º colocada para seu bairro, foi excluída da relação de candidatos convocados para participar do curso de formação inicial da carreira, sob alegação de ausência de requisitos fixados no edital.
O juiz da causa decidiu que a autora teve direito violado, devendo ser corrigido o Decreto que a excluiu do certame. Bem como, proceda-se à nomeação e convocação da autora para posse no cargo de ACS, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertida em favor da candidata.
Essa decisão judicial reforça a importância de garantir que os critérios estabelecidos nos editais sejam seguidos de forma justa e transparente, assegurando os direitos dos candidatos.😊
Processo: 0801195-34.2023.8.14.0060
Viviane dos Santos Pereira
Advogada