Justiça Determina Nomeação de Candidata Aprovada no Cadastro de Reservas
Em decisão judicial que reforça a importância da transparência e rigorosa observância das regras concursais, garantindo que os aprovados em concursos sejam devidamente considerados para ocupar os cargos públicos disponíveis, o juiz determinou que a administração do município nomeie e emposse a concurseira.
O juiz responsável pelo caso decidiu que os candidatos aprovados além do número de vagas, inclusive aqueles que compõem o cadastro de reserva, possuem uma “expectativa de direito” à nomeação. Essa expectativa se concretiza quando há a existência de cargos efetivos disponíveis e a ocorrência de preterição imotivada.
A Administração Pública, segundo o magistrado, está vinculada às vagas existentes e aos candidatos aprovados no concurso. A convocação dos candidatos do cadastro de reserva não deve depender exclusivamente do juízo de conveniência e oportunidade do administrador, mas sim considerar o interesse público como prioridade.
No contexto, o magistrado reconheceu que a professora em questão possui direito subjetivo à nomeação. Isso se baseou não apenas na comprovação das vagas que surgiram durante o prazo de validade do concurso, mas também na evidência de preterição imotivada, conforme documentado nos autos.
Processo TJPA: 0801561-44.2021.8.14.0060
Por Viviane Santos