Concurso CNU e a Heteroidentificação de Pardos: Decisão Judicial Reforça Direito às Cotas Raciais

Quando a Justiça Olhou Além da Aparência

Imagine a hipotética história de José, um jovem estudante cheio de sonhos, que se deparou com um obstáculo inesperado em sua jornada para garantir uma vaga no concurso CNU, por meio das cotas raciais, como pessoa parda.

Apesar de se autodeclarar pardo, ele foi excluído pela comissão de heteroidentificação.

De cor de pele parda, lábios grossos, nariz alargado e cabelos crespos, era possível inferir, portanto, sua ascendência étnica como uma mistura entre duas ou mais etnias, fato corroborado por fotos juntadas aos autos. Sua miscigenação era evidente.

Contudo a banca de heteroidentificação o eliminou das cotas e o deixou concorrendo apenas na ampla concorrência do CNU.

Inconformado, o estudante buscou a justiça. No dia da audiência de justificação ele foi ouvido e analisado.

O resultado?

A justiça, com base na Lei 12.990/14, reconheceu que não havia critério legal para restringir ou até mesmo eliminar estudantes com pele mais clara, respeitando a diversidade do fenótipo pardo.

A   propósito, a justiça reconheceu que não se desconhece que pessoas   pardas podem apresentar características fenotípicas de pessoas indígenas, circunstância apta a justificar a textura de cabelo distinta de pessoas pretas, sem afastar a miscigenação própria do conceito de pardo.

A Decisão Judicial: Clareza, Legalidade e Direitos Fundamentais

A justiça foi assertiva na decisão: a comissão de heteroidentificação ultrapassou os limites da legalidade ao excluir José.

Para a julgadora da causa, não existe ato normativo que defina criteriosamente como características físicas devem ser interpretadas. Assim, o ato da comissão violou os princípios da legalidade e da determinabilidade.

O Estado de Direito exige clareza e previsibilidade para todos os candidatos.

Ademais, embora a cor de pele de José seja mais clara, tal condição não pode ser considerada para prejudicá-lo, já que não há norma legal que restrinja o acesso às vagas reservadas apenas por pessoas negras ou de cor mais escura.

Assim, admitir tal exigência, à míngua de critérios estabelecidos em lei, violaria o princípio da legalidade.

Para a justiça, a exclusão de José do CNU afetava diretamente sua posição no certame, violando direitos do estudante.

Com isso, a tutela de urgência foi concedida, permitindo que ele seguisse no CNU.

A Importância de um Advogado Especialista em Casos de Concurso Público.

Casos como o de José evidenciam a complexidade das ações envolvendo heteroidentificação e cotas raciais em concurso público.

A presença de uma advogada experiente pode ser fundamental para reverter a decisão injusta e garantir o direito à continuidade no CNU.

Contratar um profissional especializado não é um custo, mas um investimento no seu futuro.

Profissionais capacitados conhecem os detalhes legais, os precedentes e as melhores estratégias para proteger seus direitos.

Saiba mais:

https://www.vivianesantos.adv.br/aluno-escola-publica-tem-direito-assegurado-na-justica/

Por Viviane dos Santos Pereira

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