A Proteção Legal dos Militares Temporários em Casos de Cegueira

Militar. Incapacidade definitiva advinda de doença sem relação de causa e efeito com o serviço militar. Desnecessidade de existência de nexo de causalidade entre o surgimento da doença e o exercício de atividades militares. Eclosão da doença durante a prestação de serviço militar. Previsão do art. 108, vi da lei 6.880/1980.

A Proteção Legal dos Militares Temporários em Casos de Cegueira

Imagine que, em um determinado momento da sua vida militar, você se vê diante de uma situação onde a cegueira, parcial ou total, torna-se uma realidade. O que fazer? Como garantir que seus direitos sejam respeitados, mesmo sem a estabilidade típica de um militar de carreira?

É sobre isso que falaremos hoje: o direito à reforma dos militares temporários em casos de cegueira, conforme assegurado pela Lei nº 6.880/80.

A Lei que Garante Seus Direitos

A legislação militar brasileira, especialmente o inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880/80, estabelece de maneira clara que a cegueira, seja ela em um ou ambos os olhos, é causa de incapacidade definitiva, o que garante ao militar o direito à reforma.

A lei não exige que essa condição seja decorrente do serviço militar, o que significa que, mesmo que a cegueira não tenha sido causada por atividades castrenses, o militar temporário ainda tem seu direito assegurado.

Detalhe crucial. Muitas vezes, militares temporários acreditam que precisam comprovar a relação (nexo causal) entre a cegueira e o serviço para ter acesso à reforma. O que não é correto.

A lei já prevê essa proteção, eliminando a necessidade de um vínculo direto entre a condição de saúde e a atividade militar.

Isso demonstra o cuidado do legislador em garantir que o militar, em uma situação de vulnerabilidade, tenha a segurança de uma reforma justa e necessária.

Cegueira e Reforma: Sem Distinções

A cegueira é uma condição que impacta profundamente a vida de qualquer pessoa, especialmente para quem serve como militar. A lei entende essa gravidade e, por isso, não faz distinção entre a perda de visão em um olho ou em ambos.

Seja qual for o caso, o militar tem direito à reforma, assegurando sua subsistência em um momento de extrema dificuldade.

Tentar restringir esse direito, impondo exigências ou distinções que não estão previstas na lei, é uma afronta ao princípio de proteção previdenciária que fundamenta nossa legislação. É fundamental que os militares temporários, conheçam e façam valer seus direitos em situações como essa.

Como Garantir Seus Direitos

Se você ou alguém que você conhece está enfrentando essa situação, é essencial buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Saiba que o direito à reforma em casos de cegueira está claramente assegurado pela lei, e nenhum militar temporário deve se sentir desamparado nesse momento.

Lembre-se, a proteção ao militar temporário vai além das atividades castrenses.

A legislação existe para ampará-lo em todas as situações que comprometam sua capacidade de continuar servindo.

Conhecer seus direitos e lutar por eles é o primeiro passo para garantir uma transição segura e digna para a reforma.

Saiba mais:

https://www.vivianesantos.adv.br/candidato-ao-cargo-de-oficial-temporario-nao-pode-ser-excluido-de-processo-seletivo-com-base-em-provavel-agravamento-do-quadro-de-saude/

Por Advogada Viviane dos Santos Pereira

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