O candidato foi aprovado para o EAOF. Para ser Oficial Especialista da Aeronáutica. Foi reprovado no exame médico por possuir doença que era vedada pelo Edital.
Edital é lei entre as partes?
Regra geral, ao serem definidos os critérios para ingresso em determinado cargo e divulgados aos interessados por meio da publicação, a administração e os candidatos devem obedecer as regras do edital.
O edital é lei entre as partes e o cumprimento das regras visam garantir isonomia e evitam tratamento desigual ou privilégios.
Proporcionalidade e Razoabilidade e a efetividade da Constituição Federal
Foi comprovado que, apesar da previsão no Edital de que a doença do candidato impederia a continuidade no concurso do EAOF, a situação deveria considerar a razoabilidade e proporcionalidade.
Para a justiça, a Administração deve expedir seus atos administrativos em respeito à adequação e necessidade , consoante o princípio da proporcionalidade.
Assim, não é justo negar ao candidato o prosseguimento no EAOF, por suposta doença apresentada nos exames médicos, se tal militar de carreira continua apto ao exercício de suas tarefas regulares.
O candidato é militar de carreira, considerado apto nas avaliações periódicas. Apesar de ter sido reprovado por motivo de saúde em inspeções para o EAOF.
O candidato é portador de enfermidade que não o torna incapaz para o exercício da atividade militar. Logo, não poderia incapacitá-lo para o exercício do Estágio de Adaptação ao Oficialato.
O candidato era considerado apto ao desempenho do serviço militar nas inspeções regulares de saúde.
Assim, foi decidido que é descabida e desproporcional a decisão administrativa de eliminação do candidato cuja aptidão física se reconhece diante de exames cuja finalidade são a sua permanência na carreira, mas que, por outro lado, diferentemente lhe incapacita para prosseguir no EAOF.
Destaque-se que em outro caso a justiça federal também mandou reitegrar uma candidata que concorria ao cargo de oficial temporário da Aeronáutica (https://www.vivianesantos.adv.br/justica-reintegra-candidata-eliminada-por-falta-de-laudo-psicologico/ )
Com isso, declarou-se a aptidão do candidato na Inspeção de saúde para o EAOF determinando-se sua participação nas demais etapas do certame. 😊
PROCESSO: 1003762-15.2019.4.01.3900
Por Advogada Viviane dos Santos Pereira
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