Não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal, salvo se essa restrição for instituída por lei e se mostrar constitucionalmente adequada.
O Supremo Tribunal Federal (STF. Plenário. RE 560900/DF, Rel. Min. Roberto Barroso- Repercussão geral – Tema 22 – Info 965 – julgado em 5 e