Direito Seu

Pensão por morte a ser paga ao dependente que se habilita posteriormente

A Lei Federal 8.213/1991, art. 76 determina que a concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.

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