Reprovado no EAOF por motivo de saúde deve ser reintegrado.

O candidato foi aprovado para o EAOF. Para ser Oficial Especialista da Aeronáutica. Foi reprovado no exame médico por possuir doença que era vedada pelo Edital.

Edital é lei entre as partes?

Regra geral, ao serem definidos os critérios para ingresso em determinado cargo e divulgados aos interessados por meio da publicação, a administração e os candidatos devem obedecer as regras do edital.

O edital é lei entre as partes e o cumprimento das regras visam garantir isonomia e evitam tratamento desigual ou privilégios.

Proporcionalidade e Razoabilidade e a efetividade da Constituição Federal

Foi comprovado que, apesar da previsão no Edital de que a doença do candidato impederia a continuidade no concurso do EAOF, a situação deveria considerar a razoabilidade e proporcionalidade.

Para a justiça, a Administração deve expedir seus atos administrativos em respeito à adequação e necessidade , consoante o princípio da proporcionalidade.

Assim, não é justo negar ao candidato o prosseguimento no EAOF, por suposta doença apresentada nos exames médicos, se tal militar de carreira continua apto ao exercício de suas tarefas regulares.

O candidato é militar de carreira, considerado apto nas avaliações periódicas. Apesar de ter sido reprovado por motivo de saúde em inspeções para o EAOF.

O candidato é portador de enfermidade que não o torna incapaz para o exercício da atividade militar. Logo, não poderia incapacitá-lo para o exercício do Estágio de Adaptação ao Oficialato.

O candidato era considerado apto ao desempenho do serviço  militar nas inspeções regulares de saúde.

Assim, foi decidido que é  descabida e desproporcional a decisão administrativa de eliminação do candidato cuja aptidão física se reconhece diante de exames cuja finalidade são a sua permanência na carreira, mas que, por outro lado, diferentemente lhe incapacita para prosseguir no EAOF.

Destaque-se que em outro caso a justiça federal também mandou reitegrar uma candidata que concorria ao cargo de oficial temporário da Aeronáutica (https://www.vivianesantos.adv.br/justica-reintegra-candidata-eliminada-por-falta-de-laudo-psicologico/ )

Com isso, declarou-se a  aptidão  do candidato na Inspeção de saúde para o EAOF determinando-se sua participação nas demais etapas do certame. 😊

PROCESSO: 1003762-15.2019.4.01.3900

Por Advogada Viviane dos Santos Pereira

Veja também:

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