Candidato eliminado no CESD da Aeronáutica tem direito reconhecido pela Justiça Federal.
Em decisão importantíssima, Justiça Federal em Brasília (TRF 01), em decisão colegiada, confirma e reconhece que soldado participante de concurso interno realizado pela Aeronáutica foi indevidamente eliminado do certame devendo ter assegurada participação no Curso de Especialização de Soldados – CESD.
No caso, se concluído tal curso com aproveitamento, deverá ser assegurado o recebimento de todos os direitos remuneratórios previstos na legislação de remuneração dos militares das Forças Armadas e ainda que seja promovido em igualdade de condições com os demais concludentes do Curso de Especialização de Soldados, conforme o plano de carreira da Aeronáutica.
Processo TRF 01: 1042014-82.2022.4.01.3900
Por Viviane Santos, Advogada