O que diz a legislação sobre o auxílio-fardamento integral?
A legislação que regula o auxílio-fardamento é clara: militares promovidos têm direito ao recebimento integral do auxílio, equivalente ao soldo do novo posto.
O Tema 212 da TNU já pacificou essa questão, assegurando que a limitação prevista no Decreto 4.307/2002, que estabelece o pagamento apenas da diferença entre os postos, não é válida.
Assim, independentemente do tempo decorrido entre promoções, o militar faz jus ao valor integral do auxílio.
Como um advogado especializado pode garantir seus direitos?
A contratação de um advogado especializado em direito militar é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados. O auxílio-fardamento é apenas um dos muitos direitos pecuniários que podem ser contestados judicialmente.
Contar com um profissional capacitado, que conheça profundamente as especificidades das leis militares e as decisões dos tribunais superiores, é fundamental para o sucesso de uma ação judicial.
A experiência de um advogado pode fazer a diferença entre a negação ou o recebimento de valores devidos, como demonstrado no caso recente julgado pela 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Passos para garantir o auxílio-fardamento integral
Para garantir o recebimento correto do auxílio-fardamento integral, o primeiro passo é a verificação da promoção e a conferência dos valores pagos. Caso o militar tenha sido promovido nos últimos 05 anos e tenha recebido valor inferior ao esperado, é necessário iniciar uma contestação.
A ação judicial é o caminho para obter o valor correto do benefício. A justiça já consolidou o entendimento de que a União deve pagar o valor integral do auxílio, corrigido e acrescido de juros, caso não o faça de forma administrativa.
Processo: 5051752-14.2024.4.02.5101/RJ
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Por: Advogada Viviane dos Santos Pereira