No regime da comunhão parcial, não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens adquiridos por uma das partes antes do casamento, no período de namoro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não se comunicam (não serão incluídos na partilha) no momento do divórcio os bens adquiridos por uma