Aprovada no cadastro de reservas será empossada

Concurseira, aprovada no cadastro de reservas deverá ser empossada no cargo de Enfermeira do Município de Tomé-Açu.

O TJPA decidiu que a contratação temporária, regra geral, não confere ao candidato aprovado fora das vagas titulares o direito à posse. Isso porque tais contratações visam atender necessidades provisórias da administração.

No entanto, ficou comprovado que o município convocou a Enfermeira por meio de Decreto, visando apresentação de documentos para a nomeação no cargo.

Com isso, tal convocação demonstrou o interesse da administração em efetivar a candidata, criando assim o direito à posse.

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu que o candidato aprovado fora do número de vagas possui expectativa de direito, que se torna um direito subjetivo se houver comprovação do surgimento de cargos efetivos durante o prazo de validade do concurso, bem como o interesse da Administração em preenchê-los.

Assim, a justiça foi feita e a candidata aprovada no cadastro de reservas teve direito reconhecido à posse no cargo de Enfermeira de Tomé-Açú! 😊

Processo: 0816276-43.2022.8.14.0000

Mais casos:

Concurseira do cadastro de reservas será empossada em Tomé-Açú

Advogada Viviane dos Santos Pereira

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