Concurseira, aprovada no cadastro de reservas deverá ser empossada no cargo de Enfermeira do Município de Tomé-Açu.
O TJPA decidiu que a contratação temporária, regra geral, não confere ao candidato aprovado fora das vagas titulares o direito à posse. Isso porque tais contratações visam atender necessidades provisórias da administração.
No entanto, ficou comprovado que o município convocou a Enfermeira por meio de Decreto, visando apresentação de documentos para a nomeação no cargo.
Com isso, tal convocação demonstrou o interesse da administração em efetivar a candidata, criando assim o direito à posse.
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu que o candidato aprovado fora do número de vagas possui expectativa de direito, que se torna um direito subjetivo se houver comprovação do surgimento de cargos efetivos durante o prazo de validade do concurso, bem como o interesse da Administração em preenchê-los.
Assim, a justiça foi feita e a candidata aprovada no cadastro de reservas teve direito reconhecido à posse no cargo de Enfermeira de Tomé-Açú! 😊
Processo: 0816276-43.2022.8.14.0000
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Advogada Viviane dos Santos Pereira