Transferência de Curso Superior do Exterior para o Brasil: Direito dos Dependentes de Servidor Público.

A Nova Jornada de Pedro – De Honduras para Brasília

Imagine o seguinte caso hipotético: Pedro, um jovem dedicado ao sonho de se tornar médico, viu sua vida transformada ao lado de sua família quando seu pai, um servidor público militar, a serviço do Brasil em Honduras, foi removido de volta ao Brasil.

Com essa mudança, Pedro, ao chegar em Brasília, apresentou requerimento visando continuar seus estudos na universidade local.

No entanto, a Faculdade negou o direito de Pedro, alegando que ele não teria ingressado na instituição de ensino estrangeira, por meio de vestibular.

Inconformado, o estudante buscou a justiça federal para reivindicar seu direito de continuar seus estudos e formar na faculdade.

Direito à Transferência: Entenda as Bases Legais que Protegem os Dependentes de Servidores Públicos Civis e Militares.

A legislação assegura o direito à transferência universitária para dependentes de servidores públicos civis e militares removidos ex officio, conforme estabelece a Lei 9.536/97.

Esse direito, no entanto, requer a comprovação de alguns requisitos, como a remoção de ofício do servidor público e a comprovação de congeneridade entre as instituições de ensino.

Ou seja, tanto a faculdade de origem quanto a de destino devem ter natureza jurídica similar (pública para pública ou privada para privada).

Assim, no caso de nosso exemplo, a universidade em Honduras é reconhecida como faculdade pública, o que assegura a transferência para uma universidade pública no Brasil.

Em casos como o de Pedro, a jurisprudência já reconhece que a transferência deve ser garantida para que o estudante continue seus estudos sem prejuízo.

Várias decisões judiciais reconhecem que a diferença no método de ingresso (como vestibular) não pode servir de barreira para impedir o direito à transferência para instituições congêneres, desde que o estudante seja dependente de servidor público removido no interesse da administração.

Assim, o vínculo com uma instituição pública estrangeira cumpre os requisitos de congeneridade e não deve impedir a transferência de curso.

Ademais, é fundamental entender o que é exigido e como os tribunais, incluindo o Supremo Tribunal Federal, têm decidido em casos como esse.

A Importância de um Profissional Especializado para o caso

Diante da complexidade e da especificidade dos direitos de estudantes dependentes de servidores públicos, um profissional especializado é essencial.

Pois o profissional assegura que o direito seja tutelado, seja no âmbito administrativo ou na esfera judicial, principalmente nos casos em que as universidades interpretam a legislação de forma restritiva.

A defesa jurídica capacitada é fundamental para assegurar o acesso do estudante à educação, superando as barreiras da burocracia universitária.

Saiba mais: Casos de Sucesso

Fonte: TRF-1

Por: Advogada Viviane dos Santos Pereira

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