A JORNADA DE UMA CONCURSEIRA: UMA HISTÓRIA DE DETERMINAÇÃO E JUSTIÇA
Em meio à acirrada competição do concurso de edital nº 001/2019/Tomé-Açu, uma concurseira se destacou, concorrendo ao cargo de Professora. Com apenas uma vaga disponível para preenchimento imediato e algumas no cadastro de reserva, a autora alcançou o 3º lugar (2º entre os excedentes).
Após a convocação do candidato aprovado dentro do número de vagas, o município fez um movimento surpreendente. Convocou candidatos do cadastro de reservas, incluindo a concurseira, para apresentação de documentos pessoais, inspeção médica e avaliação psicológica, sinalizando uma possível nomeação.
No entanto, uma reviravolta inesperada ocorreu com a mudança de governo municipal. O novo gestor não nomeou a cidadã para o cargo.
A justiça, no entanto, tinha outros planos. O juiz decidiu que, a partir do momento em que a Administração Pública Municipal publicou o Decreto de convocação, a mera expectativa de direito se transformou em direito subjetivo à nomeação.
O juiz decidiu que embora a Prefeitura não tivesse a obrigação de nomear mais nenhum candidato após a nomeação e preenchimento da única vaga para o cargo de Professora de Matemática, uma situação peculiar ocorreu. Mesmo após a nomeação dos candidatos classificados dentro do número de vagas, a Administração sinalizou a necessidade de convocar outros candidatos aprovados e classificados no certame. Isso caracterizou o interesse público de que aqueles passassem a exercer o múnus público e justificou o direito da cidadã em ser empossada no cargo de professora de Tomé-Açú.
Esta é a história de uma concurseira que, contra todas as adversidades, lutou pelo seu direito e venceu. Uma história de determinação, justiça e a prova de que a esperança nunca deve ser perdida. 😊
PROCESSO: 0803064-66.2022.8.14.0060
Por Viviane Santos