Direito de Remarcação do Teste Físico para Candidatas Grávidas em Concursos Públicos: Uma Análise Detalhada
A candidata que foi aprovada no concurso público e descobriu estar grávida antes do teste físico tem o direito de realizá-lo em uma data futura. Esta situação, embora não seja comum, é uma realidade para muitas mulheres que estão em busca de uma carreira no serviço público.
Em geral, os tribunais já decidiram que os candidatos não têm direito à segunda chamada nos testes físicos de concurso público, devido a circunstâncias pessoais, mesmo que sejam de caráter fisiológico ou de força maior, a menos que haja uma previsão no edital que permita essa possibilidade.
No entanto, a situação da candidata grávida merece um tratamento diferente. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a remarcação do Teste de Aptidão Física (TAF) para a candidata que esteja grávida no momento de sua realização, independentemente da previsão expressa no edital do concurso.
Essa decisão baseia-se no princípio de que a candidata grávida tem o direito de concorrer em condições de igualdade ao ingresso no serviço público. Além disso, a Constituição Federal de 1988 protege a maternidade, a família e o planejamento familiar, de modo que a condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada.
Enquanto a saúde pessoal do candidato em concurso público configura motivo exclusivamente individual e particular, a maternidade e a família constituem direitos fundamentais do homem social e do homem solidário. Por ter o Poder Constituinte estabelecido expressamente a proteção à maternidade, à família e ao planejamento familiar, a condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada.
Portanto, se você é uma candidata grávida que foi aprovada em um concurso público e está preocupada com o teste físico, saiba que você tem o direito de realizá-lo em uma data futura. Não deixe que a sua condição de gestante impeça você de seguir a sua carreira no serviço público.
Por Viviane Santos
Advogada