Enfermeira aprovada no cadastro de reservas tem direito reconhecido

O Tribunal de Justiça do Pará decidiu que uma candidata, aprovada no cadastro de reservas em concurso público para o cargo de Enfermeira no município de Tomé-Açú/PA, deve ser empossada no cargo.

A Enfermeira foi aprovada no cadastro de reservas em concurso que o município de Tomé-Açú realizou. Com o passar do tempo, alguns candidatos titulares não tomaram posse.

A administração municipal convocou a candidata para realizar exames médicos, criando-se a expectativa de que seria nomeada e empossada no cargo de Enfermeira do município.

Contudo, a administração não nomeou a autora e optou por contratar enfermeiros temporários para o exercício da mesma função.

A justiça decidiu que a  simples  contratação  de  temporários  não  torna  a  mera expectativa de direito, de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital, em direito à nomeação e posse.

É certo que a contratação temporária tem por finalidade atender necessidade meramente provisória da administração pública. Assim, não caracteriza preterição  do  candidato  aprovado em  concurso  público.

Contudo, no caso da Enfermeira,  a  própria  municipalidade a convocou para apresentar documentos visando nomeação no cargo público.

Com isso, a  convocação  efetuada  pela  municipalidade,  demonstrou  o  interesse  público  de  nomear  a autora. Transformando a  mera  expectativa  de  direito em direito subjetivo.

Portanto, foi aplicado o princípio da segurança jurídica visando assegurar a proteção à legitima confiança gerada pela administração.

Assim, o TJPA reconheceu que o direito da Enfermeira foi violado e ordenou a posse no cargo.

Processo: 0816276-43.2022.8.14.0000

Mais casos:

Enfermeira do cadastro de reservas tem direito reconhecido na justiça

 

Advogada Viviane dos Santos Pereira

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