O Tribunal de Justiça do Pará decidiu que uma candidata, aprovada no cadastro de reservas em concurso público para o cargo de Enfermeira no município de Tomé-Açú/PA, deve ser empossada no cargo.
A Enfermeira foi aprovada no cadastro de reservas em concurso que o município de Tomé-Açú realizou. Com o passar do tempo, alguns candidatos titulares não tomaram posse.
A administração municipal convocou a candidata para realizar exames médicos, criando-se a expectativa de que seria nomeada e empossada no cargo de Enfermeira do município.
Contudo, a administração não nomeou a autora e optou por contratar enfermeiros temporários para o exercício da mesma função.
A justiça decidiu que a simples contratação de temporários não torna a mera expectativa de direito, de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital, em direito à nomeação e posse.
É certo que a contratação temporária tem por finalidade atender necessidade meramente provisória da administração pública. Assim, não caracteriza preterição do candidato aprovado em concurso público.
Contudo, no caso da Enfermeira, a própria municipalidade a convocou para apresentar documentos visando nomeação no cargo público.
Com isso, a convocação efetuada pela municipalidade, demonstrou o interesse público de nomear a autora. Transformando a mera expectativa de direito em direito subjetivo.
Portanto, foi aplicado o princípio da segurança jurídica visando assegurar a proteção à legitima confiança gerada pela administração.
Assim, o TJPA reconheceu que o direito da Enfermeira foi violado e ordenou a posse no cargo.
Processo: 0816276-43.2022.8.14.0000
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Advogada Viviane dos Santos Pereira