Militar da Aeronáutica, excluído de processo seletivo para progressão na carreira, teve direito violado, devendo retornar ao certame.
Militar da Aeronáutica participava de processo seletivo para o Curso de Especialização de Soldados (CESD/2022), visando a promoção para o cargo de Soldado de Primeira Classe e que exige, como nível de escolaridade, a conclusão do Ensino Fundamental pelos candidatos.
O militar entregou certificado e histórico escolar do Ensino Médio. Contudo, foi eliminado do certame sob a alegação de que não teria apresentado certificado de conclusão do Ensino Fundamental. Apresentou-se recurso administrativo, indeferido pela caserna.
Em sentença favorável, a juíza da causa decidiu que no recibo de entrega de documentos no momento da sua inscrição, constava a apresentação de documentação de conclusão do Ensino Médio, o qual o demandante e a União informaram se tratar de histórico escolar emitido por Escola Técnica.
Dessa maneira, decidiu a magistrada que, diversamente do alegado pela União, constava a apresentação da documentação exigida no momento oportuno (cópia no momento da Inscrição), tal qual previsto na regra editalícia, como bem pontuou o juízo plantonista.
Para a magistrada, diante da documentação apresentada pela parte autora, demonstrando ter concluído o Ensino Médio em Escola Técnica, assim como a apresentação de documentação prevista no edital como comprovante de conclusão do Ensino Médio (histórico escolar), nos termos do item 22, inciso II, letra “a”, decidindo-se que a pretensão autoral deve ser acolhida quanto ao retorno do autor ao certame.
Processo: 1042014-82.2022.4.01.3900
Órgão julgador: 2ª Vara Federal Cível da SJPA
Advogada: Viviane dos Santos Pereira OAB/PA 29.213