Direitos de candidatos em concursos públicos em relação à vida pregressa.
Nos últimos anos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem evoluído para proteger os direitos dos candidatos em concursos públicos, principalmente em situações que envolvem fatos passados já superados, como o uso de drogas. Recentemente, o Tribunal reforçou esse entendimento, garantindo que a Administração Pública não aplique sanções perpétuas que possam prejudicar indevidamente a vida dos candidatos.
A Decisão do STJ e a Proporcionalidade
A decisão do STJ (AREsp 1806617-DF, Rel. Min. Og Fernandes) envolveu um candidato que admitiu, em formulário de ingresso na Polícia Militar, ter sido usuário de drogas há sete anos. O tribunal reconheceu que impedir a continuidade do candidato no concurso com base nesse fato antigo seria uma sanção de caráter perpétuo, desproporcional ao tempo transcorrido e à falta de outros registros desabonadores.
A Análise da Vida Pregressa
A jurisprudência destaca que a fase de investigação social em concursos para cargos sensíveis, como os da área policial, deve ir além da simples constatação de condenações penais transitadas em julgado.
A análise deve incluir outros aspectos da conduta moral e social do candidato, considerando o contexto e o histórico do candidato, sem ignorar o princípio da razoabilidade.
A atuação judicial
Embora a Administração Pública tenha discricionariedade na condução de concursos, suas decisões não estão imunes ao controle judicial. O STJ reafirmou que essa discricionariedade deve ser exercida dentro dos limites da razoabilidade, especialmente quando decisões administrativas possam implicar em restrições de direitos dos candidatos.
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Por Advogada Viviane dos Santos Pereria
FONTE: STJ. 2ª Turma. AREsp 1806617-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 01/06/2021 (Info 699).